Consta na lei divina que o católico não deve firmar nenhum pacto ou vínculo com um herege

Consta na lei divina que o católico não deve firmar nenhum pacto ou vínculo com um herege
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“Embora conste estar lucidissimamente declarado tanto pela lei divina quanto pela humana, que os católicos não devem firmar nenhum pacto ou vínculo com um herege, como membro pútrido excluído do consórcio dos fiéis... [etsi tam divino quam humano jure lucidissime declaratum constet, catholicis nullum fedus aut vinculum cum heretico tanquam excluso a fidelium consorcio putrido membro esse ineundum...]” (Papa Paulo II, Bula Licet inter alia omnes, 14 de maio de 1467)