A eleição papal de um herege é inválida mesmo com o consentimento dos Cardeais e a usurpação da Sé Apostólica
A eleição papal de um herege é inválida mesmo com o consentimento dos Cardeais e a usurpação da Sé Apostólica"Para que, contra a nossa vontade, nunca aconteça que vejamos no lugar santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; desejando, tanto quanto podemos com Deus, desempenhar o nosso dever pastoral, impedindo que raposas tentem destruir a vinha do Senhor e afastando os lobos dos rebanhos, para que não pareçamos cães mudos que não podem ladrar, nem sejamos comparados aos maus agricultores e mercenários. [...] Acrescentamos que se alguma vez acontecer que um eleito ao Papado que, antes de sua promoção ao Cardinalato ou eleição ao Papado, tivesse se desviado da fé católica ou incorrido em heresia ou cisma, ou favorecido algum deles, tal promoção ou eleição, inclusive se essa houver ocorrido com o consentimento unânime de todos os Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito; e de nenhum modo pode se considerar que uma eleição haja adquirido validade em razão da aceitação do ofício e de sua consagração, ou da subsequente posse ou quase posse de governo e administração, ou em razão ainda do rito de entronização ou prostração feita ao Romano Pontífice, ou do rito de obediência que todos lhe tenham prestado, e independentemente do tempo transcorrido depois dos supostos sobreditos [...]. Por consequência, os que assim houvessem sido promovidos e houvessem assumido seus ofícios, por essa mesma razão e sem necessidade de nenhuma declaração posterior, estão privados de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, ofício e poder; e seja lícito, portanto, a todas e cada uma das pessoas subordinadas aos assim promovidos e eleitos a se retirarem, em qualquer momento e impunemente, da obediência e devoção de quem foi assim promovido ou eleito a tais ofícios, e evitá-los como se fossem feiticeiros, pagãos, publicanos ou hereges, o que não muda o fato que estas mesmas pessoas devam, porém, ainda assim, prestar estrita fidelidade e obediência aos futuros Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, Cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito" (Papa Paulo IV, Bula Cum Ex Apostolatus Officio, reafirmada pelo Papa São Pio V através de seu Motu Proprio Inter multiplices)