O lugar orgânico da autoridade da Igreja em nossa fé divina

O lugar orgânico da autoridade da Igreja em nossa fé divina
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Extraído da obra La evolución homogénea del dogma católico, 1923, cap. III, sec. III

N. do T.: A seguinte explicação do Padre Marín-Sola esclarece a devida compreensão do que o Papa Leão XIII ensina neste trecho: “Pois subvertem o próprio fundamento da fé aqueles que ou neguem que Deus tenha falado aos homens ou duvidem da infinita verdade ou sabedoria dEle. Determinar quais sejam as doutrinas divinamente transmitidas é próprio da Igreja docente, à qual Deus confiou a guarda e a interpretação de suas palavras, sendo o sumo mestre na Igreja o Romano Pontífice. Portanto, a concórdia dos ânimos, além de requerir perfeito consenso numa só fé, exige assim vontades perfeitamente sujeitas e obedientes à Igreja e ao Romano Pontífice, como ao próprio Deus. A obediência, porém, deve ser perfeita, pois é exigida pela própria fé, e (a obediência) tem em comum com a fé que não pode ser dividida, além de que, na verdade, se não for absoluta e tendo todas as partes, tem-se apenas um simulacro de obediência, a natureza (ou a disposição para a virtude) é suprimida. A tal tipo de perfeição tanto atribuiu o costume cristão, que ela sempre foi tida e é tida como nota de distinguir os católicos. Admiravelmente é explicado este ponto por Santo Tomás de Aquino com estas palavras: ‘O objeto formal (motivo) da fé é a Verdade Primeira (Deus) tal como (ou na medida em que) manifestada nas Sagradas Escrituras e na doutrina da Igreja, a qual procede da Verdade Primeira [Formale obiectum fidei est veritas prima secundum quod manifestatur in Scripturis sacris, et doctrina Ecclesiae, quae procedit ex veritate prima]. Donde, todo aquele que não adere à doutrina da Igreja – como a uma regra infalível e divina proveniente da Verdade Primeira, a qual (também é) manifestada nas Sagradas Escrituras – não tem a virtude da fé, mas retém aquelas coisas, que são da fé, de outro modo que não por meio da fé. É manifesto, porém, que aquele que adere às doutrinas da Igreja como regra infalível, assente a todas as coisas que a Igreja ensina: de outro modo, se destas coisas que a Igreja ensina, retém as que quer, e não retém as que não quer, já não adere à doutrina da Igreja como regra infalível, mas à própria vontade(Suma Teológica, II-II, quaest. V, art. III)” (Papa Leão XIII, Encíclica Sapientiae Christianae, 10 de janeiro de 1890).

135. MAGISTÉRIO ORDINÁRIO E MAGISTÉRIO SOLENE DA IGREJA. Depois de ter exposto quais são, segundo Santo Tomás, as verdadeiras relações entre a teologia e a fé, resta ver quais são as verdadeiras relações de ambas com a autoridade da Igreja, ou seja, o lugar orgânico que a autoridade da Igreja ocupa em nossa fé divina e, por conseguinte, em nossa teologia. Começaremos por algumas anotações prévias simples, mas indispensáveis para a boa colocação e reta solução desta questão fundamental.

A autoridade doutrinal ou magistério da Igreja tem por fim próprio e específico a conservação e exposição do depósito revelado. Determinar ou fixar infalivelmente o verdadeiro sentido do depósito divino é o que se chama definição de fé pela Igreja1.

Mas este magistério ou definições de fé podem exercer-se e de fato se exercem pela Igreja de dois modos: primeiro, por magistério solene, seja do Concílio Ecumênico, seja do Papa sozinho falando ex cathedra; segundo, por magistério ordinário, isto é, pelo ensino ou pregação ordinária da Igreja universal.

Ambos os meios de exercer o magistério sobre o conteúdo e sentido do depósito revelado são de igual valor dogmático, e ambas são verdadeiras definições de fé. Não há senão uma diferença acidental, e é que o magistério do Concílio Ecumênico ou do Papa falando ex cathedra se exercem com maior solenidade e aparato de fórmulas, e é facilmente discernível por todos, enquanto o magistério ordinário se verifica sem aparato nem formalismo especiais através do ensino universal da Igreja, e às vezes não é tão fácil distinguir seu alcance e significação.

Convém ter muito presentes estes dois modos diferentes de exercer o magistério doutrinal ou de definir a verdade revelada, pois com frequência, quando se fala de definições de fé, a mente tende a fixar-se somente nas definições por magistério solene, sem se fixar suficientemente em que há também definições por magistério ordinário.

Verdade, pois, do depósito revelado, cujo sentido não tenha sido ainda fixado infalivelmente nem pelo magistério solene nem pelo ordinário da Igreja, é verdade revelada, mas não definida. Verdade do depósito revelado, cujo sentido tenha sido infalivelmente fixado ou determinado, seja pelo magistério ordinário, seja pelo magistério solene da Igreja, é verdade não somente revelada, mas também definida.

Perguntar, portanto, se a respeito de uma verdade do depósito revelado cabe fé divina antes da definição da Igreja, equivale a perguntar se cabe fé divina a respeito dessa verdade antes que, ou sem que, seu sentido tenha sido infalivelmente determinado ou ensinado, seja pelo magistério solene, seja pelo magistério ordinário da Igreja.

136. DE QUE IGREJA SE TRATA. Dessa inclinação de nossa mente a nos fixarmos somente ou com preferência nas definições solenes, quando se fala de definições de fé, procede também o fato de que não damos às vezes à palavra Igreja toda a extensão que abarca, fixando-nos inconscientemente na Igreja, não desde sua fundação, ou seja, desde os tempos apostólicos, mas na Igreja dos séculos posteriores, quando começaram os Concílios ecumênicos e as definições solenes. E, no entanto, as definições de fé ou autoridade doutrinal da Igreja sobre o depósito revelado se exercem, como dissemos, por magistério ordinário tanto ou mais que pelo solene, e esse magistério ordinário começou não na época dos primeiros concílios ecumênicos, mas desde o primeiro momento da Igreja nascente ou primitiva, desde o primeiro momento da pregação ou ensinamento apostólico.

Verdade, pois, do depósito revelado, cujo sentido tenha sido fixado ou determinado infalivelmente, seja pela pregação apostólica ou Igreja primitiva, seja pela Igreja dos séculos posteriores, é verdade não só revelada, mas definida. Verdade desse depósito, cujo sentido não tenha sido determinado infalivelmente nem pela pregação apostólica nem pela Igreja dos séculos posteriores, é verdade revelada, mas não definida. Perguntar, portanto, se cabe dar fé divina a uma verdade do depósito sem definição da Igreja, é perguntar se cabe dar fé divina a uma verdade cujo sentido não tenha sido fixado ou determinado infalivelmente nem no ensinamento apostólico nem no ensinamento (por magistério ordinário ou solene) da Igreja posterior.

137. REVELAÇÃO IMEDIATA E MEDIATA "EX PARTE PERSONAE" ("por parte da pessoa"). Nas seções anteriores falamos continuamente de revelação imediata e mediata, mas era ex parte obiecti; nesta seção é necessário falar também de revelação imediata e mediata, mas de um ponto de vista distinto, ou seja, ex parte personae. Esta dupla divisão da revelação em imediata e mediata a partir de dois pontos de vista diferentes precisa ser bem compreendida se não se quer emaranhar-se na leitura dos tratados De fide et Ecclesia dos teólogos.

Na fé entram duas coisas: o objeto revelado e a pessoa a quem se revela.

O objeto pode ser revelado em si mesmo ou revelado em outra verdade, na qual vai latentemente envolto. A revelação, no primeiro caso, chama-se imediata ou formal, e no segundo, mediata ou virtual. Se Deus revelou a proposição: a alma humana é espiritual, a espiritualidade fica, em si ou imediatamente, revelada; mas a imortalidade ficaria revelada não em si, mas mediatamente na espiritualidade, na qual está intrínseca e essencialmente incluída. Esta é a revelação imediata e mediata por parte do objeto.

Mas na revelação entra, além do objeto revelado, a pessoa a quem se revela. Esta pessoa pode receber a revelação divina de dois modos: primeiro, diretamente de Deus, sem interposição alguma de outros homens; segundo, não diretamente de Deus, mas mediante outros homens a quem Deus a comunicou ou, talvez, de outros homens que, por gerações sucessivas, a foram recebendo daqueles a quem Deus primeira e diretamente a havia comunicado. A primeira se chama revelação imediata, porque entre Deus que revela e a pessoa a quem revela não há homem de permeio; a segunda se chama mediata pela razão contrária. Os anjos, nosso primeiro pai, os patriarcas e profetas, os apóstolos e evangelistas, os que tiveram a felicidade inefável de escutar o Verbo encarnado sobre a terra, e até toda alma a quem Deus por si mesmo, ou sem intervenção de homem algum, se tenha dignado a revelar seus segredos, tiveram revelação imediata; os demais, nós, que não tivemos revelação direta de Deus, só temos revelação mediata.

Como se vê, esta divisão da revelação em imediata e mediata é por parte da pessoa, não por parte do objeto. Nela não se olha para nada se o objeto foi revelado em si ou em outro, mas se a pessoa recebeu a revelação imediatamente de Deus ou a recebeu mediante outros homens. Desta revelação imediata ou mediata por parte da pessoa é que falaremos nesta seção sempre que, sem expressar o contrário, empregarmos as palavras imediata e mediata.

138. COROLÁRIO IMPORTANTÍSSIMO. Nossa fé, pois, ou seja, a fé divina que os fiéis todos do mundo cristão damos e devemos dar às verdades do depósito revelado, é (tirado o caso único de revelação privada ou especial) fé de REVELAÇÃO MEDIATA. Este caráter de mediata jamais deve ser perdido de vista, pois é a chave ou razão formal da necessidade ou existência do magistério eclesiástico e da natureza e extensão de suas relações com nossa fé.

"Para alguns, na verdade, as coisas críveis são reveladas imediatamente por Deus, assim como foram reveladas aos Apóstolos e Profetas; para outros, porém, são propostas por Deus que envia os pregadores da fé"2. "Como as coisas que são de Deus são feitas com certa ordem, na manifestação daquelas coisas que são da fé foi necessário observar uma certa ordem, a saber, que alguns recebessem imediatamente de Deus, outros, por sua vez, destes, e assim por ordem até os últimos"3. "A fé é dupla, a saber, segundo uma dupla audição e uma dupla locução; pois a fé vem da audição, como se diz em Rom. 10, 17. Há uma certa locução exterior pela qual Deus nos fala através dos pregadores; uma certa (locução) interior pela qual nos fala por inspiração interna. De ambas as audições a fé nasce no coração dos fiéis. Pela audição interior naqueles que primeiramente receberam e ensinaram, como nos Apóstolos e Profetas. Pela segunda audição, por sua vez, a fé nasce no coração dos outros fiéis que recebem o conhecimento da fé através de outros homens"4. "Nós temos o conhecimento da fé, não por uma revelação feita a nós, mas por isto que aderimos às revelações feitas a outros"5. "Pois a nossa fé se apoia na revelação feita aos Apóstolos e Profetas que escreveram os livros canônicos"6.

O fato de certos teólogos não terem prestado suficiente atenção a este caráter mediato da revelação em que se funda nossa fé (caráter que é precisamente a raiz da necessidade do magistério eclesiástico e, portanto, de sua natureza e extensão) foi a causa de não terem compreendido a grande teoria de Santo Tomás sobre as relações da Igreja com nossa fé e de que para fixar essas relações tenham tomado como critério a questão de se são ou não de fé divina as revelações privadas. A questão das revelações privadas, pelo mero fato de serem imediatas, são completamente impertinentes para a questão das relações da Igreja com nossa fé no depósito revelado, que é fé de revelação mediata. A natureza da fé que devemos dar ao depósito revelado, depósito que é a razão formal da autoridade doutrinal da Igreja, e não a natureza da fé que devamos dar às revelações privadas, que são de si estranhas a essa autoridade, é o norte que deve tomar todo verdadeiro teólogo para estudar as relações da Igreja com nossa fé.

Causa, portanto, verdadeira surpresa ver um teólogo da envergadura de Suárez colocar e orientar a questão desta forma: "Se a revelação divina privada pertence ao objeto formal da fé e consequentemente (!!) se a autoridade da Igreja pertence a este objeto formal, e de que modo a fé se resolve nela"7. Esse consequenter explica tudo; com ele, Suárez fecha para si o caminho para entender a teoria de Santo Tomás sobre as relações da autoridade da Igreja com nossa fé, que é de revelação mediata. Suárez, como Lugo e Ripalda, não parecem ter prestado suficiente atenção à diferença radical entre fé e nossa fé, e ao caráter mediato desta segunda, que é a chave do tratado De Fide do Doutor Angélico, como vamos tentar fazer ver nesta seção.

139. OBJETO REVELADO E SUA PROPOSIÇÃO E EXPLICAÇÃO. Na fé é preciso distinguir dois elementos essencialmente distintos: primeiro, o objeto revelado; segundo, a proposição e explicação desse objeto.

Na revelação imediata, ambos os elementos são divinos. Deus é o que revela o objeto, Deus é também o que o propõe e explica.

Na revelação mediata, o segundo elemento, ou seja, a proposição e explicação da verdade revelada, é feito por homens que, por muita santidade e ciência de que se lhes suponha dotados, são sempre de si falíveis, a não ser que possuam a assistência divina para propor e explicar tudo e só o revelado por Deus, sem mistura nem mistificação alguma humana8.

O essencial ou formal no assentimento de fé divina é, pois, o objeto revelado; a proposição ou explicação são condições sem as quais não haveria fé.

140. COROLÁRIO PRIMEIRO. Embora na fé, tanto por revelação imediata como mediata, entrem dois elementos, a saber: o objeto revelado e sua proposição ou explicação, o que realmente se crê e ao que se assente é ao objeto revelado, embora não se pudesse assentir a ele sem prévia proposição e explicação. O essencial, pois, ou formal no assentimento de fé divina é o objeto revelado; a proposição ou explicação são condições sem as quais não haveria fé.

141. COROLÁRIO SEGUNDO. Sendo tão verdadeira fé divina a fundada em revelação imediata como a fundada em revelação mediata, se a segunda requer algum elemento que não requeira a primeira, este elemento lhe convirá não por ser revelação, mas por ser revelação mediata; não por ser fé divina, mas por ser nossa.

142. COROLÁRIO TERCEIRO. Nossa fé divina é de revelação mediata, e a revelação mediata exige necessariamente proposição e explicação humanas. Não se pode, pois, arguir: se é fé divina não pode entrar nela nada humano; nem tampouco: se entra algo humano já não cabe fé divina (mas humana ou eclesiástica...); mas sim pode e deve dizer-se: não cabe fé divina se a explicação humana que nela entra é de tal natureza que pode alterar ou modificar o objeto divino, o sentido revelado. Pois o objeto é essencial à fé e o objeto da fé é exclusivamente divino: nihil aliud quam Veritas Prima (nada mais que a Verdade Primeira).

143. COLOCAÇÃO DA QUESTÃO. Feitas estas anotações prévias, que para muitos leitores talvez não fossem necessárias, vamos entrar em uma questão importante e delicada; vamos estudar o lugar orgânico que a autoridade infalível da Igreja ocupa em NOSSA FÉ, advertindo, de uma vez por todas, que por nossa fé entendemos essa fé divina que, os que não tivemos nem temos revelação imediata de Deus, damos às verdades por Deus reveladas aos Apóstolos, e por estes confiadas à Igreja no sagrado depósito da Escritura e Tradição divinas.

As questões que ao teólogo se apresentam são as seguintes: É a autoridade da Igreja elemento indispensável para todo ato de nossa fé divina no depósito revelado? Cabe ato de fé divina em uma verdade do depósito antes de ser definida pela Igreja? O ato de nossa fé é somente creio porque Deus o revelou ou é necessariamente creio porque Deus o revelou e porque a Santa Mãe Igreja assim o ensina? Em uma palavra, tirada uma revelação ou intervenção especial de Deus, é a Igreja o único meio que une nossa fé divina com o depósito revelado ou há outros meios pelos quais a inteligência humana pode pôr-se em contato de fé divina com o depósito revelado?

144. A TEORIA DE VÁZQUEZ-SUÁREZ. O por tantos motivos ilustre teólogo Vázquez foi o primeiro que, clara e abertamente, respondeu negativamente a todas estas questões ou aspectos de uma mesma questão. Para Vázquez, a autoridade da Igreja não é elemento indispensável para todo ato de nossa fé divina, a não ser para os ignorantes, para os que não têm teologia ou ciência suficiente para ver ou deduzir com evidência as profundidades latentes do depósito revelado. Mas para o sábio, para o teólogo, para o que mediante seus conhecimentos teológicos, exegéticos, históricos, críticos da Bíblia e Tradição possa por si mesmo deduzir com evidência o sentido do depósito revelado, a autoridade da Igreja não é indispensável.

A demonstração teológica ou razão individual é nesses casos para o teólogo o que a autoridade da Igreja é para o comum dos fiéis. Nem se objete, diz Vázquez, que o conhecido por ciência ou por raciocínio não pode merecer mais assenso que o científico ou teológico, pois o teólogo que por raciocínio evidente deduz algo do revelado tem à mão dois assensos: um, teológico, fundado em raciocínio, que é o meio pelo qual o deduz, e outro, de fé divina, fundado na revelação divina, que é o ponto de partida de onde o deduz. E esses dois atos são possíveis, e estão à disposição do teólogo, e para nada requerem a autoridade da Igreja. Esta é, exposta a nu, a famosa teoria de Vázquez, teoria à qual tem que chegar todo aquele que faça formalmente de fé as conclusões teológicas sem definição da Igreja (n. 85).

Suárez, em seu afã de explicar ou atenuar uma teoria de Molina, veio a cair na dita teoria de Vázquez, admitindo que é formalmente de fé a virtualidade inclusiva (que ele chama formal-confuso) do revelado e dando como possíveis para o teólogo os dois famosos assensos, um deles de fé divina, sem intervenção alguma da autoridade da Igreja (n. 74, n. 86). A Suárez seguiram nesta matéria Lugo e Ripalda, e como a maioria dos textos de teologia modernos estão mais ou menos influenciados por esses grandes teólogos, não é raro encontrar neles, como moeda corrente, as seguintes afirmações: A autoridade ou definição da Igreja não é indispensável para o ato de nossa fé, pois nossa fé é a mesma que a dos anjos, patriarcas e profetas, e estes não necessitaram de proposição nem de explicação da Igreja para crer. O ato, pois, de nossa fé não leva necessariamente o creio..., porque a Igreja assim o ensina, embora a autoridade da Igreja seja de ordinário ou ad melius esse necessária, sobretudo para os simples fiéis, que não sabem elevar-se sem a Igreja ao motivo puro da autoridade divina. Mas o teólogo que, com sua razão individual (demonstração teológica), descobre com evidência uma verdade, ou virtualidade, ou sentido latente do depósito, deve ou pode dar-lhe assentimento de fé divina (além e distinto do teológico) sem definição alguma da Igreja. Para isso servem os dois assensos.

145. TEXTOS DE VÁZQUEZ, SUÁREZ, RIPALDA E FRANZELIN. "A demonstração teológica se comporta para o próprio teólogo que demonstra do mesmo modo como o Concílio, quando declara que algo é de fé, se comporta para toda a Igreja. A única diferença é que o Concílio, aquilo que define, propõe a todos para ser crido, de modo que todos sejam obrigados a crer; a razão teológica, por sua vez, propõe somente àqueles para os quais é evidente a consequência a partir dos artigos da fé"9.

"Não obstante, porém, no que nos diz respeito, a Igreja é proposta, como é regida pelo Espírito Santo, como regra próxima e suficiente para crer, porque nem todos os fiéis podem examinar por si mesmos a doutrina da fé ou fazer sempre a resolução da fé na autoridade divina expressamente pensada, que é por demais excelente e espiritual; a Igreja, porém, é uma regra sensível que eles ouvem mais facilmente"10. "Por último, é preciso advertir que de dois modos podemos usar o discurso para assentir à proposição inferida: de um modo como razão formal de assentir, e causa própria e por si do próprio assentimento da conclusão inferida; de outro modo como proponente e explicante (aqui está a razão teológica, como diz Vázquez, substituindo o Concílio) do que está contido e de que modo, sob a revelação divina, para que depois nos apoiemos somente nela ao assentir, como razão formal e causa por si: pois estes dois modos são possíveis, como é evidente por si, e dependem da vontade do homem, e assim os distinguiu retamente Vázquez, e outros não contradizem"11.

"Embora essa proposição da Igreja não seja necessária, ela, no entanto, para os fiéis que conheceram a autoridade infalível da Igreja, é suficiente e mais apta para o assentimento da fé"12. "Daquelas verdades que a Igreja define, umas estão contidas por consequência evidente nas coisas cridas pela fé... Aquelas verdades, portanto..., mesmo antes que sejam definidas pela Igreja, podem a maioria dos fiéis, a saber, os teólogos mais sábios, à parte da autoridade da Igreja, crer por fé divina, porque veem evidentemente por meio de discursos teológicos que estão contidas em outras (verdades) cridas pela fé"13.

Mas Ripalda foi, ao menos, franco e lógico, como de costume, em tirar as consequências dessa doutrina. "Objetarás primeiro: Se não se requer por si a proposição da Igreja para crer, pode o herege, que nega um artigo, ainda assim crer nos outros pela fé; porque pode ainda, excluída a autoridade da Igreja, ter outros motivos que os tornem suficientemente críveis. Segundo, aquele que ignora a autoridade da Igreja, ou que algo é proposto pela Igreja, pode perder a fé sem heresia, ao dissentir de algum artigo a ele suficientemente proposto a partir de outros. Admito ambas as sequelas"14.

"Pode acontecer às vezes que, embora a verdade, sobre cuja demonstração teológica se questiona, ainda não esteja suficientemente proposta na fé católica, para aqueles, no entanto, que são capazes de perceber a força dos argumentos, a partir do exame diligente seja da Escritura, seja da Tradição, conste com certeza que essa verdade está contida na palavra revelada de Deus. Posto isto, os argumentos que demonstram a verdade contida na revelação, são para eles aplicação e proposição suficientes da revelação para se elicitar o assentimento da fé divina"15. "Aquilo que se enuncia na conclusão, já se contém dito implicitamente nas premissas, ou em ambas conjuntamente ou em uma somente, de modo que a outra seja assumida somente para manifestar a compreensão da conclusão naquela anterior. Donde, como consta que ambas as premissas são verdade revelada, ou quando uma premissa revelada já contém implicitamente aquilo que se enuncia na conclusão, e a outra, embora não revelada, manifesta evidentemente esta compreensão da conclusão na premissa revelada; sem dúvida é revelada a verdade que se enuncia em tal conclusão... Posto isto, a verdade do consequente a partir das premissas reveladas pode ser considerada de dois modos: ou formalmente como revelada por Deus; então, na verdade, à proposição corresponde o assentimento da fé por causa da autoridade de Deus que revela; ou pode ser considerada formalmente como verdade entendida a partir da verdade das premissas e da legítima consequência e dedução; então à proposição corresponde o assentimento teológico"16.

Inútil aduzir mais autores, pois esta já é doutrina corrente nos manuais teológicos de hoje em dia, e sua influência se sente ainda em bastantes manuais tomistas.

Como se vê, nesta teoria de Vázquez-Suárez, hoje já corrente, a explicação do depósito revelado feita pela falível razão humana é de fé divina e merece para o sábio assentimento de fé divina. Na proposição, pois, e explicação do revelado, a razão é para o sábio o que a Igreja para o ignorante ou para o comum dos fiéis. A autoridade da Igreja na conservação e exposição do depósito, de que fala o Concílio Vaticano, resulta necessária para nós; mas nesta teoria se entende por nós não a todos os que recebemos mediatamente a revelação (mediação que só pode ser salva pela definição infalível da Igreja ou por uma nova revelação ou intervenção extraordinária de Deus), mas se entende por nós aqueles somente que não são suficientemente teólogos ou exegetas para salvar por sua própria razão essa mediação ou distância, para propor-se e explicar-se eles a si mesmos o sentido do depósito revelado.

A VERDADEIRA TEORIA TOMISTA. Tudo isto, que é bastante corrente nos manuais de teologia modernos depois de Suárez, é, a nosso juízo, um desvio da verdadeira teoria de Santo Tomás e um desconhecimento do posto sublime e necessário que a autoridade da Igreja ocupa em nossa fé.

Para Santo Tomás, e para todos os seus fiéis comentaristas, a autoridade ou definição da Igreja é indispensável para todo ato de nossa fé divina em verdade alguma do depósito revelado. O ato de nossa fé divina não é somente “creio porque Deus o revelou”, mas é necessariamente “creio porque Deus o revelou e porque a Santa Mãe Igreja assim o ensina”; sendo o primeiro porquê essencial a nossa fé divina, não por ser nossa, mas por ser divina; e sendo o segundo porquê necessário (e só substituível por especial revelação ou intervenção divina), não por ser fé divina, mas por ser nossa.

Em uma palavra: embora a ciência (teologia, filosofia, exegese, crítica, história...) tenha muitos meios de chegar ao conhecimento científico, humano, adquirido da verdade do depósito, e fazer a respeito dela atos de ciência ou de fé humana, sem intervenção alguma da Igreja, nossa fé divina não tem mais que um só meio, e este é a autoridade da Igreja; ou seja, a humanidade não dispõe de mais meio que a autoridade da Igreja para chegar à verdade revelada pelo assentimento de fé divina.

Como para muitos serão talvez novas, e até atrevidas, estas afirmações, tratemos antes de tudo de expor a doutrina literal do Santo Doutor, recorrendo ao acabado e imortal tratado de De Fide da Suma Teológica.

147. O OBJETO FORMAL DA FÉ. Começa o Santo Doutor sua primeira questão e seu primeiro artigo pelo objeto formal da fé. Santo Tomás jamais se perde em rodeios: desde seu primeiro artigo coloca-se no ponto central, fundamental, formal, essencial da questão: no objeto. E como a essência de uma coisa é imutável e deve encontrar-se íntegra e invariável onde quer que a coisa se encontre, o objeto da fé divina é definido nesse primeiro artigo em si mesmo, formalmente, sem relação alguma a anjos nem a homens: é definido com a frase lacônica e lapidar de NIHIL ALIUD QUAM VERITAS PRIMA (Nada mais que a Verdade Primeira).

No objeto formal, no essencial da fé, segundo Santo Tomás, não pode entrar nada criado, nem haver a mais mínima mistura de criatura; nada de anjos, nem de homens, de patriarcas, nem de profetas, de apóstolos nem de Igreja. Tudo isso está fora do objeto formal da fé, fora do objeto da fé divina em si, do objeto da fé divina enquanto divina. Deus, e só Deus, é seu autor, seu objeto, seu fim e sua regra. Na fé divina, pois, concebida desde esse ponto formal, não entra para nada o "creio..., porque a Igreja, ou a Bíblia, ou a Tradição assim o ensinam", mas só e exclusivamente creio porque Deus o revelou. Nihil aliud quam Veritas Prima17.

148. OS OBJETOS FORMAIS "EM SI" E OS OBJETOS FORMAIS "NOSSOS" OU "EM NÓS". Mas os próprios objetos formais, embora não admitam variações nem mudanças em si mesmos, podem admitir condições não essenciais ao objeto em si, mas sim absolutamente necessárias para o objeto em nós.

Assim, por exemplo, o objeto formal da inteligência em si ou da inteligência enquanto inteligência, é o ser; o objeto formal de nossa inteligência é também o ser, mas com uma condição ou adição essenciais para nós: é o ser abstraído das coisas sensíveis. Sem essa abstração, nossa inteligência jamais poderia pôr-se em contato com seu objeto: com o ser.

O objeto formal da ciência em si, ou enquanto ciência, é o conhecimento certo de uma verdade por meio de outra, ou de uma verdade em outra; o objeto de nossa ciência é isso mesmo, mas com uma condição essencial para nós: é o conhecer uma verdade por outra, mas mediante raciocínio ou sucessão. Sem isso não cabe ciência nossa.

Os princípios específicos ou formais da teologia em si são as verdades sobrenaturais divinas; os princípios de nossa teologia são essas mesmas verdades, mas cridas com fé divina, ou seja, obscuramente vistas. Sem essa condição de cridas ou obscuramente vistas, nossa teologia jamais entraria em contato com seu objeto: as verdades divino-sobrenaturais18.

Pois bem: o objeto formal da fé divina em si é, como vimos, nihil aliud quam Veritas Prima. Qual será, pois, o objeto formal de nossa fé divina, dessa fé divina que damos, não por revelação que tenhamos recebido nós imediatamente de Deus, mas mediatamente por conduto dos Apóstolos? Recebe o objeto formal da fé alguma condição ou adição indispensável ao ser considerado, não em si mesmo, mas em nós; ao ser objeto formal, não da fé divina em si, mas de nossa fé divina?

149. O OBJETO FORMAL DE "NOSSA" FÉ. Passemos à questão quinta, onde Santo Tomás trata da fé em relação com os diversos sujeitos em que pode encontrar-se: De habentibus fidem, dos sujeitos diversos da fé.

Passemos por alto os artigos 1º e 2º, em que se ocupa da fé com relação aos anjos e aos demônios, e detenhamos-nos no 3º, em que trata da fé com relação a nós: de nossa fé. Pergunta o Santo Doutor se no herege que nega um só artigo de fé permanece a fé divina com respeito aos demais. Para isso, o Santo precisa fixar todos os elementos que necessariamente entram no objeto formal de nossa fé. Se negando um só artigo permanecem, no entanto, todos os elementos indispensáveis de nossa fé, a fé permanece. Se, ao contrário, o homem que nega um artigo destrói com isso algum elemento indispensável de nossa fé, a fé se destrói. Quais são, pois, os elementos indispensáveis do objeto formal de nossa fé divina? Ouçamos o Santo Doutor:

"O objeto formal da fé divina é a Verdade Primeira SEGUNDO SE MANIFESTA nas Sagradas Escrituras e na DOUTRINA DA IGREJA que procede da Verdade Primeira"19. O objeto formal da fé com relação a nós já não é o Veritas Prima simplesmente, mas o Veritas Prima com uma condição sine qua non, com uma condição integrante: a autoridade da Igreja. "Veritas Prima secundum quod manifestatur... in doctrina Ecclesiae" ("Verdade Primeira segundo se manifesta... na doutrina da Igreja"). Não a Verdade Primeira somente, nem sequer a Verdade Primeira contida na Escritura e Tradição, mas a Verdade Primeira contida na Escritura e Tradição, mas segundo a entende e interpreta a Igreja.

O que se segue daqui para Santo Tomás? Pois que como desaparecendo algo do objeto formal, que é o que dá a essência ou espécie, desaparece o hábito, aquele que trate de aderir à Verdade Primeira da Escritura e Tradição por outro conduto que não o da autoridade da Igreja, não tem verdadeira fé divina, mas outra fé sua, criada, humana: fé científica ou adquirida. "A espécie de qualquer hábito depende da razão formal do objeto, e, uma vez suprimida esta, a espécie do hábito não pode permanecer. Donde, quem quer que não adira, como a uma regra infalível e divina, à doutrina da Igreja, que procede da Verdade Primeira manifestada nas Sagradas Escrituras, esse não tem o hábito da fé; mas aquelas coisas que são da fé, as tem de outro modo que não pela fé"20.

Mas não tem o homem outros meios, fora o da Igreja, para conhecer o sentido do depósito revelado e dar-lhe assentimento de fé divina? Meios científicos, humanos, que conduzam a atos de ciência humana ou de fé adquirida sobre o depósito revelado, tem o homem muitos, diz o Santo Doutor; mas ao assentimento de fé divina não pode ir o homem senão por um só meio: a autoridade da Igreja. Sem esse meio, o ato de nossa fé divina é totalmente impossível. "Nas diversas conclusões de uma ciência há diversos meios, pelos quais são provadas, dos quais um pode ser conhecido sem o outro... mas a fé adere a TODOS os artigos da fé por causa de UM só meio, a saber, por causa da Verdade Primeira proposta a nós nas Escrituras SEGUNDO A DOUTRINA DA IGREJA que entende corretamente; e por isso quem se afasta deste meio, carece totalmente da fé"21.

150. O CARDEAL CAETANO. Embora o pensamento de Santo Tomás apareça bem claro para quem com detenção e sem preconceitos22 leia as duas questões citadas, será bom aduzir a interpretação de seus mais autorizados comentaristas, começando pelo comentarista príncipe. Quem deseje formar verdadeira ideia da análise e economia da fé divina e do primado que a autoridade infalível da Igreja ou do Espírito Santo que a assiste, ocupa em nossa fé, leia o comentário inteiro de Caetano aos dois artigos já citados de Santo Tomás. Nós teremos que nos contentar em extratá-los.

Comentando o artigo 1 da primeira questão De Fide, em que Santo Tomás define o objeto formal da fé em si pela frase de Nihil aliud quam Veritas Prima, diz assim:

"Em terceiro lugar, ocorre a dúvida de como só a Verdade Primeira é posta como objeto formal da fé, quando se diz que Nada mais é que a Verdade Primeira. E se duvida simplesmente e ad hominem. Simplesmente, na verdade, porque a fé se apoia, como em regra infalível, no sentido e na doutrina da Igreja: do contrário, os hereges, que se apoiam somente na primeira Verdade, não recebendo o sentido da Igreja, seriam fiéis. E Agostinho diz: Eu não creria no Evangelho, se a autoridade da Igreja não me advertisse. Consta, porém, que o sentido e a autoridade da Igreja são outra coisa que não a Verdade Primeira, pois são algo criado: logo, não só a Verdade Primeira é objeto da fé"23.

"À terceira dúvida se diz que, na medida em que a fé pode depender de uma causa criada, nessa medida pode ter alguma regra criada. Consta, porém, que, como para a fé concorrem duas coisas, como se vê abaixo, a saber, o assentimento e a proposição e explicação do que se deve crer, a fé, por parte do assentimento, depende somente de Deus, como agente, objeto, fim e regra. Por parte, porém, da proposição do que se deve crer, pode depender de anjos e de homens, por meio dos quais Deus propõe isto ou aquilo para ser crido. Pois, desta parte, a fé vem da audição da palavra de Deus, como se diz em Rom. 10. E por isso, para propor e explicar o que se deve crer, para que não possa ocorrer erro, o Espírito Santo proveu uma regra criada infalível, a saber, o sentido e a doutrina da Igreja; de modo que a autoridade da Igreja é a regra infalível para propor e explicar as coisas que devem ser tidas pela fé. Donde, concorrendo para a fé duas regras infalíveis, a saber, a revelação divina e a autoridade da Igreja, entre elas há tanta diferença que a revelação divina é a razão formal do objeto da fé; a autoridade da Igreja, porém, é ministra do objeto da fé; pois o ato da fé se une ao objeto material, isto é, às coisas cridas, por este meio pelo qual Deus disse ou revelou. E o próprio hábito da fé inclina a mente a assentir ao proposto, porque Deus assim revelou. Mas que isto ou aquilo, neste ou naquele sentido, sejam revelados, porque a Igreja assim o transmite, cremos. E, por outro lado, a revelação divina é uma regra infalível que convém por si à fé; o sentido da Igreja, porém, convém à fé por acidente, isto é, por nossa parte, a quem estas coisas são propostas. Pois nos anjos, a quem Deus por si mesmo revelou e explicou o mistério da Trindade, não havia necessidade desta regra. E, similarmente, nos primeiros Pais, a quem foram revelados os mistérios da fé, não havia necessidade desta regra, pela mesma razão, a saber, porque Deus por si mesmo revelou estas coisas e lhes transmitiu o seu entendimento, ilustrando a mente, como se vê mais abaixo no tratado De Prophetia"24.

Até aqui o Cardeal Caetano comentando o artigo 1º da primeira questão, em que Santo Tomás, falando do objeto formal da fé em si, a define Nihil aliud quam Veritas Prima. Ao comentar depois o artigo 3º da questão quinta, em que Santo Tomás, definindo o objeto formal de nossa fé, parece como se corrigisse aquilo de Nihil aliud quam Veritas Prima, quando não faz senão introduzir uma adição ou condição que não é do objeto formal da fé em si, mas do objeto formal de nossa fé, diz assim Caetano:

"No terceiro artigo da mesma quinta questão ocorrem duas grandes dúvidas. Uma é, como se entende que a doutrina da Igreja seja regra infalível de modo que, quem se afasta dela se afasta da razão formal do objeto da fé. Mas porque isto foi declarado na primeira questão, artigo primeiro, não é preciso repetição, mas adição. A Igreja é, de fato, regra ao propor e explicar o que se deve crer, modificando a Verdade divina reveladora quanto a isto, ao menos para nós. E por isso, quem se afasta da condição que modifica a razão formal, a saber, a verdade divina reveladora, afasta-se da razão formal do objeto da fé. E assim não só se afasta da razão formal do objeto da fé quem se afasta da regra da Igreja porque se afasta de um artigo revelado, como dissemos acima: mas também porque se afasta da condição ou modo da razão formal do objeto da fé com respeito a nós. E isto corresponde ao sentido plano da letra. Pois põe a Verdade Primeira nas Escrituras e na doutrina da Igreja como razão formal da fé; a Verdade Primeira, na verdade, como a própria razão de crer; a manifestação, porém, da Escritura e da Igreja como a condição pela qual a Verdade Primeira propõe e explica a si mesma e as outras coisas a serem cridas. Desta condição, porém, embora com respeito à fé simplesmente não sejam da integridade do objeto formal da fé (como é patente da fé do primeiro homem, se eternamente tivesse estado só, e da fé dos anjos em sua via), são, no entanto, da integridade do objeto formal de NOSSA FÉ"25.

151. OUÇAMOS BÁÑEZ. "Terceira conclusão: O testemunho da Igreja, enquanto é regido pelo Espírito Santo e enquanto é um dos artigos da fé crer na Santa Igreja Católica, é aquilo em que por fim se resolve a nossa fé quanto à distinção e explicação do que se deve crer. Para a sua inteligência, adverte que a conclusão se entende de nossa fé, de nós que não recebemos imediatamente de Deus a revelação com a distinção do que se deve crer"26. "Pois confessamos de bom grado que o testemunho da Igreja determina a potencialidade da luz da fé quanto a propor e distinguir aquelas coisas que pertencem à fé"27. "Segundo, responde-se que nas ciências adquiridas há muitos meios materiais que variam segundo a variedade da qüididade e da essência das coisas para inferir distintas conclusões. Mas, no entanto, na fé não há muitos meios, nem formais nem materiais, para assentir ao que foi revelado por Deus: mas tudo se crê imediatamente a partir da revelação divina manifestada pelo ministério da Igreja"28.

152. OUÇAMOS JOÃO DE SANTO TOMÁS. "O herege não aceita o testemunho divino como procede de Deus, mas como a ele parece, e por isso não se apoia no testemunho divino, mas é levado à coisa testificada por seu próprio juízo, pelo qual se persuade que aquela coisa foi dita por Deus, não por aquele meio pelo qual Deus diz, a saber, pela Igreja; donde crê falivelmente, porque dependentemente de seu próprio juízo, pelo qual quer discernir a testificação divina, e este juízo é falível; donde, se lhe parecer bem, mudá-lo-á e não crerá; por isso, o herege não considera o testemunho divino como de Deus, e do modo como é de Deus, mas como sujeito ao seu próprio juízo falível; e por isso tal fé do herege não é infundida por Deus, mas adquirida por ele mesmo, como outra fé humana"29.

Recomendamos ao leitor que medite bem o parágrafo anterior, substituindo a palavra haereticus pela de theologus, se deseja compreender bem que classe de fé se deve dar ao virtual inclusivo (ou formal confuso de Suárez), ou a qualquer outra conclusão teológica antes da definição da Igreja. Mas continuemos citando João de Santo Tomás:

"Mas se insistes: logo a fé não tem por razão formal o testemunho de Deus, mas a proposição da Igreja: a sequela se prova, porque este não é herege porque nega o testemunho de Deus, mas porque não recebe a proposição da Igreja... Responde-se que o herege nega o verdadeiro testemunho de Deus e o destrói, negando a proposição da Igreja à qual está ligado o verdadeiro testemunho de Deus, não como à razão formal, mas como à condição aplicante e órgão do testemunho divino; nem para destruir alguma forma se requer opor-se a ela diretamente, mas basta destruir as condições requeridas sem as quais tal coisa não subsistirá; como quem tirasse a obscuridade da fé, destruiria a fé, embora a obscuridade seja uma condição; e quem destrói as disposições requeridas para que a alma esteja no corpo, mata o homem"30.

"A fé não se dirige à proposição das coisas, como é feita por este ou aquele proponente em particular que é um ministro inferior, e pode enganar ou ser enganado, nem tem a assistência infalível do Espírito Santo; mas dirige-se diretamente à proposição da Igreja Católica, como descende do Pontífice, que não pode errar; e assim, se isto que este ministro propõe é falso, a fé não periclita, porque não elicita o assentimento sobre a coisa proposta absolutamente, e como é deste ministro, mas como é proposta pela Igreja, e isto está virtualmente incluído em todo ato de crer; e assim se tal coisa não está definida, não é crida por ele. Se, porém, alguém se dirige àquela coisa absolutamente, e não supondo aquela condição de que está verdadeiramente definida pela Igreja Católica, não crê com fé infusa, mas com fé adquirida"31.

"O objeto material da fé, ou a coisa a ser crida e atingida por tal revelação, para que seja matéria de fé, requer duas condições, que D. Tomás aqui explica: Primeira, que tal coisa não seja aparente... A outra condição requerida para a matéria da fé, que pertence ao nosso propósito, é que seja proposta pela Igreja Católica, e por sua Cabeça na qual está a regra infalível da fé ou do que diz respeito à fé, e disto tratamos aqui. Para que entendas, adverte que esta condição e esta regra visível não se requerem de qualquer modo na fé, mas em ordem a nós, porque Deus não nos fala imediatamente, nem por si mesmo propõe imediatamente as coisas reveladas, mas por meio de homens... Se, porém, Deus também a nós propusesse imediatamente as coisas que devem ser cridas, não há dúvida de que não necessitaríamos de nenhuma regra visível proponente, mas seríamos certificados imediatamente pelo próprio Espírito de Deus sobre a matéria proposta para crer, como foram instruídos os Apóstolos e Profetas, que não receberam da Igreja, mas eles mesmos, antes, transmitiram à Igreja as coisas da fé"32.

153. GONET E CONTENSON. Escutemos também o comentário de outros dois tomistas, Gonet e Contenson: "Não pode o fiel assentir a Deus que revela seus mistérios, a não ser que por meio da Igreja lhe seja proposta e conhecida a revelação divina"33. "A razão formal da fé é a revelação divina como notificada pela doutrina da Igreja de todo infalível, de modo que tal doutrina e a persuasão de sua infalibilidade seja condição de todo necessária quanto a nós para que a revelação divina mova nosso intelecto a assentir às verdades reveladas por Deus"34. "Por conseguinte, a autoridade divina é a razão formal de crer; a eclesiástica, por sua vez, é a condição sem a qual de modo algum creríamos: assim como a bondade proposta é o motivo que atrai e seduz a vontade para si; a proposição da bondade, por sua vez, exibida pelo intelecto, é a condição sem a qual a bondade mostrada de modo algum enredaria a vontade"35. "A segunda condição do objeto da fé é: revelação formal ou virtual declarada pela Igreja. O objeto da fé deve ser não tanto virtualmente, mas formalmente revelado ou ao menos expressamente declarado pela Igreja... e então a proposição começa a pertencer ao objeto de nossa fé, não precisamente porque é virtualmente revelada: mas porque, sendo virtualmente revelada, é formalmente declarada pela Igreja e extraída do artigo36.

154. OS SALMANTICENSES. Os próprios Salmanticenses, que nesta matéria do virtual revelado ou conclusão teológica empregaram, como dissemos em outra parte, a nomenclatura de Suárez, e até chegaram a admitir a doutrina dos dois assensos, embora somente para as conclusões deduzidas de duas premissas de fé (nn. 80-85), permaneceram, no entanto, fiéis e profundos expositores da doutrina de Santo Tomás na questão das relações da autoridade da Igreja com nossa fé.

"Pelo que nota que o motivo formal de crer pela fé teológica não é o testemunho de Deus tomado designadamente, mas como aplicado ao artigo que com tal fé cremos... Donde, para que o assentimento da fé se torne certo e firme, e por conseguinte possa ser elicitado pela fé teológica, é preciso que o testemunho de Deus seja certa e infalivelmente aplicado: pois de outro modo o dito assentimento vacilará desta parte. Ademais, que esta aplicação seja certa e infalível, pode acontecer de dois modos: de um modo, por isto que o homem conheça evidentemente a revelação divina ou que Deus lhe fala, como acontecia aos profetas e àqueles que receberam imediatamente de Deus a notícia dos mistérios da fé. De outro modo, na medida em que a dita revelação é afirmada e aplicada por uma regra infalível para isto constituída por Deus, que é a Igreja. Donde o motivo formal da fé teológica com respeito a nós é o testemunho de Deus proposto e aplicado pela Igreja, de modo que o dito testemunho seja a razão formal de crer; a proposição, por sua vez, ou a aplicação feita pela Igreja, seja a condição necessária para que o dito testemunho seja infalivelmente aplicado... Pois como a fé teológica é uma virtude intelectual, diz ordem infalível à verdade e não pode elicitar um assentimento falso: mas no herege não pode importar tal ordem: porque para que a fé diga ordem infalível à verdade, não basta que o motivo do assentimento seja em si infalível, mas se requer que seja infalivelmente aplicado ao objeto do assentimento; pois pouco importa que o motivo seja em si infalível, se não tem nenhuma ou só uma conjunção contingente com o objeto; por cuja causa muitas vezes de um princípio necessário se infere uma conclusão opinável ou contingente, por causa da conexão não necessária com o objeto. Ora, o testemunho de Deus, embora em si infalível, no herege não pode ser infalivelmente aplicado ao objeto do assentimento: pois tal aplicação não se faz pela evidência que o herege tenha da revelação divina, nem se faz pela regra infalível da Igreja... Resta, pois, que não aplica o testemunho de Deus com aplicação certa e infalível, ou da evidência (da revelação) ou da proposição da Igreja; mas que aplica porque ele mesmo assim julga"37.

Como já dissemos, mude-se nestes textos a palavra haereticus pela de theologus, e se verá que classe de assentimento cabe dar às conclusões teológicas deduzidas mediante raciocínio humano falível antes da definição da Igreja.

155. O CARDEAL GOTTI. Para não cansar o leitor com citações de outros comentaristas, terminaremos com as palavras do cardeal Gotti, o qual, falando do duplo assenso, teológico e de fé, diz assim: "Não se dá um duplo assentimento sobre a conclusão, um sobre ela segundo si mesma, outro sobre ela como inferida; porque a conclusão, seja considerada segundo si mesma, seja como inferida, sempre pertence ao mesmo hábito, a saber, à ciência"38. E sobre a necessidade da definição da Igreja para todo ato de nossa fé divina, termina assim: "Isto e outras coisas semelhantes pode facilmente inferir o candidato à teologia, tendo sempre diante dos olhos que nada pode ser imediatamente de fé, que não tenha sido proposto pela Igreja universal como revelado na palavra de Deus"39.

156. RESUMO. Em uma palavra: para Santo Tomás, no ato de fé divina não pode entrar nada puramente humano, mas todos os seus elementos têm que ser divinos, e o que houver de humano tem por necessidade que entrar enquanto dirigido por Deus ou como mero instrumento do divino. Ora bem: tendo a fé dois elementos, objeto e sua proposição ou explicação, ambos os elementos devem ser divinos. Na revelação imediata, ambos os elementos são de si divinos; tanto a verdade revelada como sua proposição e explicação vêm imediatamente de Deus, para os que receberam, pois, revelação imediata, não faz falta Igreja. Mas como na revelação mediata, embora a verdade revelada venha de Deus, sua proposição e explicação vem de homens, de um elemento humano; faz falta, para que caiba fé divina, que essa proposição e explicação seja feita não pela falível razão humana (teologia, exegese, história, etc.), mas por Deus mesmo, isto é, pela razão humana assistida por Deus, ou seja, pela definição da Igreja, que é a única que tem a assistência divina, não para revelar nada novo, mas sim para expor e explicar infalivelmente a verdade revelada.

Desta maneira, a Igreja resulta, segundo Santo Tomás, uma verdadeira regra e um verdadeiro porquê de todo ato de nossa fé divina. Regra e porquê, não de nossa fé enquanto divina, ou da fé divina em si, mas da fé divina enquanto nossa. Regra e porquê que condiciona ou modifica a própria Verdade Primeira ou depósito revelado, não em si mesmos, mas em relação a nós. Regra e porquê, não do objeto formal da fé, mas de sua proposição e explicação. Regra e porquê, enfim, tão necessários a todo ato de nossa fé divina como a proposição do objeto pela inteligência é necessária para o ato da vontade, sem que possa haver ato verdadeiro de vontade, mas de paixão ou apetite sensitivo, quando falta essa proposição da inteligência e só há a proposição da ordem inferior dos sentidos. A regra proponente ou próxima deve pertencer à mesma ordem que o regulado.

Quem faz, pois, um ato contra essa regra da definição da Igreja, faz um ato contra a fé divina: ato de heresia. Quem faz um ato sem essa regra, faz um ato sem fé divina: ato de ciência ou de fé humana.

Toda explicação, pois, da implicidade ou virtualidade inclusiva do depósito revelado, feita contra a definição da Igreja é explicação herética. Feita sem a definição da Igreja, é puramente científica ou humana. Feita pela definição da Igreja, é explicação divina, dogma de fé.

As conclusões, pois, teológicas mediante menores de razão inclusivas ou explicativas (e até, a nosso juízo, as deduzidas de duas premissas reveladas, embora isto seja secundário para nosso objeto) não pertencem a nossa fé nem podem merecer de ninguém (sem especial revelação divina) ato verdadeiro de fé divina, antes da definição, por magistério solene ou por magistério ordinário, da Igreja. Antes dessa definição têm certamente o motivo formal de nossa teologia, que é a dedução inclusiva do revelado; mas carecem de uma das condições indispensáveis do motivo formal de nossa fé; a definição da Igreja.

Notas
  1. "Pois nem aos sucessores de Pedro o Espírito Santo foi prometido para que, revelando Ele, manifestassem uma nova doutrina; mas para que, assistindo Ele, santamente custodiassem e fielmente expusessem a revelação transmitida pelos Apóstolos ou o depósito da fé" ["Neque enim Petri successoribus Spiritus Sanctus promissus est ut, eo revelante, novam doctrinam patefacerent; sed ut, eo assistente, traditam per Apostolos revelationem seu fidei depositum sancte custodirent et fideliter exponerent"] (Constituição Dogmática Pastor Aeternus, c. 4). "Ademais, com fé divina e católica devem ser cridas todas aquelas coisas que estão contidas na palavra de Deus escrita ou transmitida e que pela Igreja, seja por juízo solene, seja por magistério ordinário e universal, são propostas para serem cridas como divinamente reveladas" ["Porro fide divina et catholica ea omnia credenda sunt, quae in verbo Dei scripto vel tradito continentur et ab Ecclesia sive solemni iudicio sive ordinario et universali magisterio tamquam divinitus revelata credenda proponuntur"] (Constituição Dogmática Dei Filius, c. 3). Em vez da frase definição ou definir de fé, Santo Tomás usou quase sempre determinar ou determinações de fé. "À autoridade daquele, portanto, pertence a edição do Símbolo, a cuja autoridade pertence determinar finalmente aquelas coisas que são da fé, para que por todos com fé inabalável sejam tidas" ["Ad illius ergo auctoritatem pertinet editio Symboli, ad cuius auctoritatem pertinet finaliter determinare ea quae sunt fidei, ut ab omnibus inconcussa fide teneantur"] (Suma Teológica, II-II, q. 1, a. 10). "Assim, pois, alguns doutores parecem ter dissentido... também em certas coisas pertencentes à fé, que ainda não tinham sido determinadas pela Igreja. Depois que, porém, fossem determinadas pela autoridade da Igreja universal, se alguém resistisse a tal ordenação, seria considerado herege" ["Sic ergo, aliqui doctores videntur dissensisse... etiam in quibusdam ad fidem pertinentibus, quae nondum erant per Ecclesiam determinata. Postquam autem essent auctoritate universalis Ecclesiae determinata, si quis tali ordinationi resisteret, haereticus censeretur"] (loc. cit., q. 11, a. 1). "Aquelas coisas, porém, que pertencem acidentalmente à fé, não são de necessidade para a salvação, a não ser depois que tiverem sido determinadas pela pregação e doutrina" ["Ea autem quae pertinent accidentaliter ad fidem, non sunt de necessitate salutis, nisi postquam determinata fuerint per praedicationem et doctrinam"] (3 Sent., d. 24, q. 1, a. 1). "Até que seja instruído por aquele de quem é [a função de] determinar as dúvidas na fé" ["Quousque instruatur per eum cuius est dubia in fide determinare"] (De Veritate, q. 14, a. 11, ad. 2). Já dissemos que os artigos da fé (n. 134), quanto a seus conceitos essenciais, foram definidos por Jesus Cristo e os Apóstolos mesmos, ou seja, estão ensinados na pregação apostólica de uma maneira definida. "Nos artigos determinados" ["In articulis determinatis"] (3 Sent., d. 25, q. 2, a. 11, sol. 2, ad. 5). Mas outras muitas verdades pertencentes à fé e aos costumes, que não foram explicadas ou definidas pelos Apóstolos, estão na pregação apostólica de uma maneira implícita ou virtual inclusiva; e estas verdades indeterminadas, são as que a teologia determina ou define (conclusões) com valor científico ou humano, e a Igreja com valor divino ou dogmático.
  2. "Quibusdam quidem credibilia revelantur immediate a Deo, sicut sunt revelata Apostolis et Prophetis; quibusdam autem proponuntur a Deo mittente fidei praedicatores" (Suma Teológica, II-II, q. 6, a. 1).
  3. "Cum quae a Deo sunt, ordine quodam agantur, in manifestatione eorum quae sunt fidei, ordinem quemdam oportuit observari, scilicet ut quidam immediate a Deo reciperent, alii vero ab his, et sic per ordinem usque ad ultimos" (Suma contra gentios, lib. 3, cap. 154).
  4. "Fides est duplex, scilicet secundum duplicem auditum et duplicem locutionem; est enim fides ex auditu, ut dicitur Rom. 10, 17. Est quaedam loquutio exterior qua Deus nobis per praedicatores loquitur; quaedam interior qua nobis loquitur per inspirationem internam. Ab utroque auditu fides in corde fidelium oritur. Per auditum interiorem in his qui primodem acceperunt et docuerunt, sicut in Apostolis et Prophetis. Per secundum vero auditum fides oritur in corde aliorum fidelium qui per alios homines cognitionem fidei accipiunt", De Veritate, q. 10, a. 3.
  5. "Nos cognitionem fidei habemus, non per revelationem nobis factam, sed per hoc quod adhaeremus revelationibus aliis factis", loc., cit.
  6. "Innititur enim fides nostra revelationi Apostolis et Prophetis factae qui canonicos libros scripserunt" (Suma Teológica, p. I, q. 1, a. 8).
  7. "Utrum privata revelatio divina pertineat ad obiectum formalem fidei et consequenter (!!) an auctoritas Ecclesiae pertineat ad hoc obiectum formale, et quomodo in illam resolvatur fides" (Suárez, De Fide, d. 3, título da seção décima).
  8. "Para a fé, duas coisas concorrem. Primeiramente, na verdade, o hábito do intelecto pelo qual se dispõe a obedecer à vontade que tende para a verdade divina...; em segundo lugar, requer-se para a fé que as coisas críveis sejam propostas ao crente e isto, na verdade, se faz por meio de um homem" ["Ad fidem duo concurrunt. Primo quidem, habitus intellectus quo disponitur ad obediendum voluntati tendenti in divinam veritatem...; secundo requiritur ad fidem quod credibilia proponantur credenti et hoc quidem fit per hominem"] (Suma Teológica, p. I, q. 111, a. 1, ad. 1). "Para a fé, duas coisas se requerem. Das quais uma é que ao homem sejam propostas as coisas críveis...; a outra, porém, que se requer para a fé é o assentimento do crente àquelas coisas que são propostas" ["Ad fidem duo requiruntur. Quorum unum est ut homini credibilia proponantur...; aliud autem quod ad fidem requiritur est assensus credentis ad ea quae proponuntur"] (II-II, q. 6, a. 1). E toda proposição feita por homens é falível, se não se faz com assistência divina. ("Assim como o ser criado, enquanto é de si, é vão e defectível a não ser que seja contido pelo ente incriado, assim toda verdade é defectível, a não ser enquanto é retificada pela Verdade divina" ["Sicut esse creatum, quantum est de se, vanum est, et defectibile nisi contineatur ab ente increato, ita omnis veritas est defectibilis, nisi quatenus per Veritatem divinam rectificatur"] (De Veritate, q. 14, a. 8). Escusado é advertir que sempre que falarmos de proposição de fé feita pela Igreja, entende-se pelos órgãos autênticos infalíveis da fé da Igreja, quais são as definições do Pontífice ou dos Concílios Ecumênicos (magistério solene), ou o ensinamento universal dos Pastores (magistério ordinário). A proposição, pois, feita por órgãos particulares, como o missionário, o Bispo particular, etc., não tem mais valor que o que lhes dê sua conformidade com a proposição dos órgãos autênticos, que são a regra de nossa fé.
  9. "Demonstratio theologica perinde se habet ipsi theologo demonstranti, sicut Concilium cum aliquid de fide esse declarat, se habet toti Ecclesiae. Solum est differentia quod Concilium id quod definit, omnibus proponit credendum, ita ut omnes credere teneantur; ratio vero theologica illis solum proponit quibus est evidens consequentia ex articulis fidei" (Vázquez, In Summam D. Thomas, p. 1.ª, a. 2, d. 5, c. 3, n. 8).
  10. "Nihilominus tamen quoad nos proposita est Ecclesia ut ab Spiritu Sancto regitur, tamquam proxima et sufficiens regula credendi, quia non possunt fideles omnes doctrinam fidei per se expendere aut semper resolutionem fidei facere in auctoritatem divinam expresse cogitatam quae nimis excellens et spiritualis est; Ecclesia autem est sensibilis regula quam facilius audiunt" (Suárez, De Fide, d. 3, s. 10, n. 10).
  11. "Ultimo oportet advertere duobus modis posse nos uti discursu ad assentiendum propositioni illatae: uno modo tamquam ratione formali assentiendi, et propria ac per se causa ipsius assensus conclusionis illatae; alio modo tamquam proponente et explicante quid contineatur et quomodo, sub divina revelatione, ut postea illi tantum in assentiendo nitamur, tamquam rationi formali et causae per se: isti enim duo modi possibiles sunt, ut per se constat, et pendent ex voluntate hominis, et ita illos recte distinxit Vázquez, et alii non contradicunt" (Suárez, loc. cit., n. 35).
  12. "Licet ea propositio Ecclesiae necessaria non sit, eam tamen fidelibus, qui auctoritatem infallibilem Ecclesiae noverunt, sufficientem et aptiorem esse ad assensum fidei"] (Ripalda, De Fide, d. 6, s. 4, n. 3).
  13. "Earum veritatum quas Ecclesia definit, alias esse evidenti consecutione contentas in rebus per fidem creditis... Eas igitur veritates..., etiam antequam ab Ecclesia definiantur, possunt plerique fidelium, scilicet sapientiores theologi seorsum ab Ecclesiae auctoritate credere per fidem divinam, quod evidenter videant per discursus theologicos in aliis per fidem creditis conteneri"] (Ripalda, loc. cit., n. 32).
  14. "Obiicies primo: Si non requiritur per se propositio Ecclesiae ad credendum, posse haereticum, qui negat unum articulum, adhuc per fidem alios credere; quia potest adhuc, seclusa Ecclesiae auctoritate, habere alia motiva quae sufficienter reddant illos credibiles. Secundo, illum qui ignorat auctoritatem Ecclesiae, vel aliquid proponi ab Ecclesia, posse deperdere fidem sine haeresi, dissentiendo alicui articulo sibi ex aliis sufficienter proposito. Utramque sequelam admitto"] (loc. cit., n. 35).
  15. "Fieri aliquando potest ut licet veritas, de cuius theologica demonstratione quaeritur, nondum sit sufficienter proposita in catholica fide, illis tamen qui argumentorum vim perspicere valent, ex diligenti examine sive Scripturae sive Traditionis certo constet eam veritatem contineri in revelato verbo Dei. Hoc posito, argumenta quae demonstrant veritatem contentam in revelatione, pro illis sufficiens sunt applicatio et propositio revelationis ad assensum fidei divinae eliciendum" (Franzelin, De Deo Uno, Prolegomenon).
  16. "Id quod in conclusione enuntiatur, iam implicite continetur dictum in praemissis, vel in utraque coniuncta vel in una tantum, ita ut altera solum assumatur ad manifestandum conclusionis comprehensionem in illa priori. Unde cum constat utramque praemissam esse veritatem revelatam, vel cum una praemissa revelata implicite iam continet id quod in conclusione enuntiatur, et altera, licet non revelata evidenter manifestat hanc comprehensionem conclusionis in praemissa revelata; sine dubio revelata est veritas quae in tali conclusione enuntiatur... Hoc posito, veritas consequentis ex praemissis revelatis considerari potest dupliciter: vel formaliter ut a Deo revelata; tum vero propositioni respondet assensus fidei propter auctoritatem Dei revelantis; vel potest considerari formaliter ut veritas intellecta ex veritate praemissarum et ex legitima consequentia ac deductione; tunc propositioni respondet assensus theologicus" (Franzelin, loc. cit.).
  17. "Assim, pois, na fé, se considerarmos a razão formal do objeto, nada mais é que a Verdade Primeira. Pois a fé da qual falamos não assente a algo, a não ser porque foi revelado por Deus. Donde a fé se apoia na própria Verdade divina como meio" ["Sic igitur, in fide, si consideremus formalem rationem objecti, nihil est aliud quam Veritas Prima. Non enim fides de qua loquimur assentit alicui, nisi quia est a Deo revelatum. Unde ipsi Veritati divinae fides innititur tamquam medio"] (II-II, q. 1, a. 1). "Donde, nem assentir ao testemunho de um homem nem de um anjo levaria infalivelmente à verdade, a não ser na medida em que neles se considera o testemunho de Deus que fala" ["Unde neque hominis neque angeli testimonio assentire infallibiliter in veritatem duceret, nisi in quantum in eis testimonium Dei loquentis consideratur"] (De Veritate, q. 14, a. 8). "Quando o homem, conduzido pela mão seja pela razão natural, seja pelos testemunhos da lei e dos Profetas, seja pela pregação dos Apóstolos ou de outros, crê, então pode dizer que não crê por causa de nenhum deles, nem por causa da razão natural, nem por causa dos testemunhos da lei, nem por causa da pregação dos Apóstolos, mas somente por causa da própria Verdade" ["Quando homo sive per rationem naturalem, sive per testimonia legis et Prophetarum sive per praedicationem Apostolorum vel aliorum manuductus credit, tunc potest dicere quod propter nullum illorum credit, nec propter rationem naturalem, nec propter testimonia legis, nec propter praedicationem Apostolorum, sed propter ipsam Veritatem tantum"] (In Ioann., c. 4). "A Verdade primeira é o formal no objeto da fé, e da qual provém toda a razão do objeto" ["Veritas prima est formale in fidei obiecto, et a qua est tota ratio obiecti"] (3 Sent., d. 24, q. 1, a. sol.).
  18. Como sabe todo teólogo tomista, estas distinções do conhecimento em si e nosso conhecimento, a teologia em si e nossa teologia, a fé divina em si e nossa fé divina, são fundamentais e elementares ao mesmo tempo para todo aquele que trate de penetrar na doutrina de Santo Tomás e não errar nestas questões. Por isto o grande comentarista da Summa Theologica as recorda desde a primeira questão, desde o segundo artigo, em que Santo Tomás começa a tratar do objeto da teologia, e portanto de sua essência e de sua distinção essencial da fé. "Tu, porém, noviço, quando disputas, cuida para não te enganares tomando pela mesma coisa a teologia segundo si mesma, e a nossa teologia segundo si mesma: pois estas diferem muito" ["Tu, autem, novitie, cum disputas, cave ne fallaris pro eodem accipiens theologiam secundum se, et theologiam nostram secundum se: haec enim valde differunt"] (Caetano, In 1 Partem, q. 1, a. 2).
  19. "Obiectum formale fidei divinae est Veritas Prima SECUNDUM QUOD MANIFESTATUR in Scripturis Sanctis et DOCTRINA ECCLESIAE quae procedit ex Veritate Prima"] (II-II, q. 5, a. 3).
  20. "Species cuiuslibet habitus dependet ex ratione formali objecti, qua sublata, species habitus remanere non potest. Unde quicumque non inhaeret, sicut infallibili et divinae regulae, doctrinae Ecclesiae, quae procedit ex Veritate Prima in Scripturis Sacris manifestata, ille non habet habitum fidei; sed ea quae sunt fidei, alio modo tenet quam per fidem" (Ibid.).
  21. "In diversis conclusionibus unius scientiae sunt diversa media, per quae probantur, quorum unum potest cognosci sine alio... sed OMNIBUS articulis fidei inhaeret fides propter UNUM medium, scilicet propter Veritatem Primam propositam nobis in Scripturis SECUNDUM DOCTRINAM ECCLESIAE intelligentis sane; et ideo qui ab hoc medio decidit, totaliter fide caret" (Ibid. ad 2.).
  22. O insigne Porreta, cujos comentários vão com frequência ao lado dos de Caetano, chama a doutrina deste artigo do Santo digna de ser gravada com caracteres de ouro para instrução de católicos e hereges. "Que estas coisas sejam ditas para os católicos como verdadeiros memorandos áureos perpétuos e contra os hereges" ["Haec sint dicta pro catholicis tamquam vera memorabilia aurea perpetua et contra haereticos"] (In loc. col. D. Thomas). O Cardeal Toledo a qualifica de belíssima: "A razão de Santo Tomás é belíssima. A razão da fé não é absolutamente a Verdade Primeira, mas contraída com esta condição de que seja manifestada pela Igreja. Suprimida, porém, esta condição necessária do objeto no hábito, todo o hábito é suprimido" ["Ratio Sancti Thomae est pulcherrima. Fidei ratio non est absolute Veritas Prima, sed contracta cum hac conditione quod per Ecclesiam manifestetur. Ablata autem hac conditione necessaria obiecti in habitu, totus aufertur habitus"] (Toledo, commentarium in loc. cit.). Em contrapartida, Suárez, preocupado com a natureza das revelações privadas, crê que este art. 3 da cap. 5 está em contradição com o art. 3 do cap. 1, e cita a doutrina de cada um destes dois artigos como favoráveis a duas teorias opostas sobre o objeto formal da fé, sem advertir que um dos artigos trata do objeto formal da fé em si, e o outro do objeto formal de nossa fé (Suárez, loc. cit., nn. 1-2).
  23. "Tertio occurrit dubium, quomodo sola Veritas Prima ponitur obiectum formale fidei, dum dicitur quod Nihil aliud est quam Veritas Prima. Et dubitatur simpliciter et ad hominem. Simpliciter quidem, quia fides innititur, tamquam infallibili regulae, Ecclesiae sensui et doctrinae: alioquin haeretici, qui soli primae Veritati innituntur, non recipientes Ecclesiae sensum, essent fideles. Et Augustinus dicit: Evangelio non crederem, nisi me auctoritas Ecclesiae admoneret. Constat autem Ecclesiae sensum et auctoritatem esse aliud a Veritate Prima, cum sit aliquid creatum: ergo non sola Veritas Prima est obiectum fidei."
  24. "Ad tertium dubium dicitur quod in quantum fides potest dependere a causa creata, in tantum potest habere aliquam regulam creatam. Constat autem quod cum ad fidem concurrant duo, ut infra patet, scilicet assensus et propositio atque explicatio credendorum, fides ex parte assensus a solo Deo dependet, ut agente, obiecto, fine et regula. Ex parte autem propositionis credendorum potest dependere ab angelis et hominibus, mediantibus quibus Deus proponit haec vel illa credenda. Ex hac enim parte, fides ex auditu est verbi Dei, ut dicitur ad Rom. 10. Et propterea quod proponendum et explicandum credenda, ne possit accidere error, providit Spiritus Sanctus de infallibili regula creata, sensu scilicet et doctrina Ecclesiae; ita quod auctoritas Ecclesiae est infallibilis regula proponendi et explicandi ea quae sunt fide tenenda. Unde duabus concurrentibus ad fidem infallibilibus regulis, scilicet revelatione divina et auctoritate Ecclesiae, inter eas tanta est differentia quod revelatio divina est ratio formalis obiecti fidei; auctoritas autem Ecclesiae est ministra obiecti fidei; quoniam fidei actus coniungitur obiecto materiali, id est creditis, per hoc medium quo Deus dixit seu revelavit. Et ipse habitus fidei inclinat mentem ad assentiendum propositis, propterea quia Deus sic revelavit. Sed quod haec vel illa, in hoc vel illo sensu sint revelata, quia Ecclesia sic tradit, credimus. Et rursus revelatio divina est infallibilis regula per se conveniens fidei; sensus autem Ecclesiae per accidens convenit fidei, id est, ex parte nostri, quibus haec proponuntur. In angelis namque quibus Deus per seipsum revelavit et explicavit mysterium Trinitatis, non erat opus hac regula. Et similiter in primis Patribus quibus revelata sunt mysteria fidei, non erat opus hac regula, eadem ratione, quia scilicet Deus per seipsum revelavit haec, et intellectum eorum eis tradidit, illustrando mentem, ut inferius in tractatu De Prophetia patet"
  25. "In articulo tertio eiusdem quintae quaestionis duo magna occurrunt dubia. Unum est, quomodo intelligitur quod doctrina Ecclesiae sit infallibilis regula ita ut, recedens ab ipsa recedat a ratione formali obiecti fidei. Sed quia hoc declaratum est in quaestione prima, articulo primo, non est opus replicatione, sed additione. Est siquidem Ecclesia regula in proponendo et explicando credenda, divinam Veritatem revelatricem modificans quoad hoc, saltem nobis. Et propterea recedens a conditione modificante rationem formalem, scilicet veritatem divinam revelatricem, recedit a ratione formali obiecti fidei. Et sic non solum recedit a ratione formali obiecti fidei recedens a regula Ecclesiae propterea quia recedat ab uno articulo revelato, ut superius diximus: sed etiam quia recedit a conditione seu modo rationis formalis obiecti fidei respectu nostri. Et hoc plano sensui litterae respondet. Nam ponit Veritatem Primam in Scripturis et doctrina Ecclesiae rationem formalem fidei; Veritatem Primam quidem ut ipsam rationem credendi; manifestationem autem Scripturae et Ecclesiae ut conditionem qua Veritas Prima proponit et explicat seipsam et alia credendi. Huiusmodi autem conditionis, licet respectu fidei simpliciter non sint de integritate formalis obiecti fidei (ut patet de fide primi hominis, si in aeternum fuisset solus, et de fide angelorum in sua via), sunt tamen de integritate obiecti formalis FIDEI NOSTRAE" (Caetano, in 2-2, q. 1, a. 1, et q. 5, a. 3).
  26. "Tertia conclusio: Testimonium Ecclesiae, quatenus a Spiritu Sancto regitur et quatenus est unus ex articulis fidei credere Sanctam Ecclesiam Catholicam, est illud in quod tandem resolvitur fides nostra quantum ad distinctionem et explicationem credendorum. Pro cuius intelligentia adverte quod conclusio intelligitur de fide nostra qui non accepimus immediate a Deo revelationem cum distinctione credendorum" (Báñez, In II-II, q. 1, a. 1, dubit. 4).
  27. "Fatemur enim libenter quod testimonium Ecclesiae determinat potentialitatem luminis fidei quantum ad proponendas et distinguendas res illas quae ad fidem pertinent" (Loc. cit., ad 4, argumentum).
  28. "Secundo, respondetur in scientiis acquisitis esse multa media materialia quae variantur secundum quidditatis et essentiae rerum varietatem ad inferendas distinctas conclusiones. Sed tamen in fide non sunt multa media, nec formalia nec materialia, ad assentiendum revelatis a Deo: sed omnia immediate creduntur ex divina revelatione per ministerium Ecclesiae manifestata" (Loc. cit., q. 5, a. 3, ad. 1, argumentum).
  29. "Haereticus non accipit divinum testimonium ut procedit a Deo, sed ut sibi videtur, et ideo non innititur testimonio divino, sed fertur in rem testificatam ex proprio iudicio, quo sibi persuadeat rem illam esse dictam a Deo, non per medium illum quo Deus dicit, scilicet per Ecclesiam; unde credit fallibiliter, quia dependenter a proprio iudicio, per quod vult discernere testificationem divinam, et hoc iudicium fallibile est; unde si sibi bene videbitur, mutabit illud et non credet; quare non respicit haereticus testimonium divinum prout a Deo, et eo modo quo est a Deo, sed ut subiectum proprio iudicio fallibili; et ideo talis fides haeretici non est infusa a Deo, sed acquisita ab ipso, sicut alia fides humana" (João de Santo Tomás, De Fide, d. 1, a. 1, n. 27.).
  30. "Quod si instes: ergo fides non habet pro ratione formali testimonium Dei, sed propositionem Ecclesiae: sequela probatur, quia iste non est haereticus quia negat testimonium Dei, sed quia non recipit propositionem Ecclesiae... Respondetur haereticum negare verum Dei testimonium et destruere illud, negando propositionem Ecclesiae cui alligatum est verum Dei testimonium, non tamquam rationi formali, sed tamquam conditioni applicanti et organo divini testimonii; nec ad destruendam aliquam formam requiritur opponi illi directe, sed sufficit destruere conditiones requisitas sine quibus talis res non subsistet; sicut qui tolleret obscuritatem a fide, fidem destrueret, licet obscuritas sit conditio; et qui destruit dispositiones requisitas ut anima sit in corpore, occidit hominem" (Loc. cit., nn. 28-29).
  31. "Fides non fertur in propositionem rerum, ut fit ab isto vel illo proponente in particulari qui est inferior minister, et potest fallere vel falli, nec habet assistentiam Spiritus Sancti infallibilem; sed directe fertur in propositionem Ecclesiae Catholicae, ut descendit a Pontifice, qui errare non potest; et ita, si hoc quod iste minister proponit est falsum, non periclitatur fides, quia non elicit assensum circa rem propositam absolute, et ut est ab isto ministro, sed ut est proposita ab Ecclesia, et hoc virtualiter includitur in omni actu credendi; et ita si talis res non est deffinita, non creditur ab eo. Si vero aliquis feratur in rem illam absolute, et non supponendo illam conditionem quod est deffinita vere ab Ecclesia Catholica, non credit fide infusa sed acquisita" (Loc. cit., d. 2, a. 4, solvuntur argumenta, n. 3).
  32. "Obiectum materiale fidei, seu res credenda et attingenda per talem revelationem, ut sit materia fidei, duas conditiones requirit, quas D. Thomas hic explicat: Prima, quod talis res sit non apparens... Altera conditio requisita ad materiam fidei, quae ad nostrum pertinet institutum, est quod sit proposita ab Ecclesia Catholica, et ab eius Capite in quo est in-fallibilis regula fidei vel eorum quae ad fidem spectant, et de hoc agimus hic. Quod ut intelligas adverte quod ista conditio et ista regula visibilis non requiritur quocumque modo in fide, sed in ordine ad nos, quia Deus non loquitur nobis immediate, nec per seipsum immediate proponit res reve-latas sed mediantibus hominibus... Si autem Deus etiam nobis immediate proponeret ea quae credenta sunt, non est dubium quod nulla indigeremus regula visibili proponente, sed certificaremus immediate ab ipso Spiritu Dei de materia proposita ad credendum, sicut Apostoli Prophetae edocti sunt, qui non ab Ecclesia acceperunt, sed ipsi potius tradiderunt Ecclesiae res fidei" (Loc. cit., d. 7, De Auctoritate Summi Pontificis, Proemium).
  33. "Nequit fidelis assentire Deo sua mysteria revelanti, nisi per Ecclesiam ei proponatur et innotescat divina revelatio" (Gonet, De Fide, d. 1, n. 53).
  34. "Ratio formalis fidei est divina revelatio ut notificata per doctrinam Ecelesiae omnino infallibilem, ita ut talis doctrina et persuassio de ipsius infallibilitate sit conditio omnino necessaria quoad nos ut divina revelatio moveat intellectum nostrum ad assentiendum veritatibus a Deo revelatis" (Gonet, loc. cit., d. 8, n. 30).
  35. "Quocirca divina auctoritas est ratio formalis credendi: ecclesiastica vero est conditio sine qua minime crederemus: sicut bonitas proposita motivum est voluntatem ad se pelliciens ac prolectans; propositio vero bonitatis ab intellectu exhibita conditio est sine qua bonitas ostensa voluntatem minime irretiret" (Contenson, Theologia mentis et cordis, De Fide, loc. 8, d. 2, c. 1).
  36. "Secunda conditio obiecti fidei est: formalis, vel virtualis revelatio ab Ecclesia declarata. Obiectum fidei debet esse non tantum virtualiter, sed formaliter revelatum vel saltem ab Ecclesia expresse declaratum... et tunc propositio incipit ad obiectum fidei nostrae pertinere, non ideo precise quia est virtualiter revelata: sed quia cum sit virtualiter revelata, formaliter est ab Ecclesia declarata et ex articulo educta" (Contenson, loc. cit.).
  37. "Pro quo nota motivum formale credendi per fidem theologicam non esse testimonium Dei signate sumptum, sed ut applicatum ad articulum quem tali fide credimus... Unde ut assensus fidei certus et firmus evadat, ac subinde possit a fide theologica elici, opus est quod Dei testimonium certo et infallibiliter applicetur: aliter enim nutabit ex hac parte praedictus assensus. Porro quod haec applicatio sit certa et infallibilis, dupliciter contingere potest: uno modo, per hoc quod homo evidenter cognoscat divinam revelationem seu Deum sibi loqui, ut contingebat prophetis et his qui notitiam mysteriorum fidei immediate a Deo acceperunt. Altero modo, quatenus praedicta revelatio asseritur et applicatur per regulam infallibilem ad hoc a Deo constitutam quae est Ecclesia. Unde motivum formale fidei theologicae respectu nostri est testimonium Dei propositum et applicatum per Ecclesiam ita ut praedictum testimonium sit ratio formalis credendi; propositio vero seu applicatio per Ecclesiam facta, sit conditio necessaria ut praedictum testimonium infallibiliter applicetur... Nam cum fides theologica sit virtus intellectualis, dicit infallibilem ordinem ad verum et nequit elicere assensum falsum: sed in haeretico nequit importare huiusmodi ordinem: quia ut fides dicat infallibilem ordinem ad verum, non sufficit quod motivum assensus sit in se infallibile sed requiritur quod infallibiliter applicetur ad obiectum assensus; parum quippe refert quod motivum sit in se infallibile, si nullam aut solam contingentem coniunctionem cum obiecto habeat; qua de causa multoties ex principio necessario infertur conclusio opinabilis aut contingens, ob non necessariam cum obiecto connexionem. Atqui testimonium Dei, licet in se infallibile, in haeretico nequit infallibiliter applicari ad obiectum assensus: siquidem talis applicatio non fit per evidentiam quam haereticus habeat divinae revelationis nec fit per infallibilem regulam Ecclesiae... Restat ergo quod testimonium Dei non applicat applicatione certa et infallibili, vel evidentiae (revelationis) vel propositionis Ecclesiae; sed quod applicat quia ipse sic iudicat" (Salmanticenses, De Fide, d. 8, dub. 3, nn. 32-33).
  38. "Non datur duplex assensus circa conclusionem, unus circa eam secundum se, alius circa eam ut illatam; quia conclussio, sive consideretur secundum se, sive ut illata, semper pertinet ad eumdem habitum, nempe scientiam" (Theologia Scholastica dogmatica, vol. 1, tr. 1, q. 1, dub. 3, n. 14).
  39. "Haec et alia similia facile inferre potest theologiae candidatus, habens semper prae oculis nihil esse posse immediate de fide, quod non fuerit ab Ecclesia universali propositum ut revelatum in verbo Dei” (Ibid., dub. 4, n. 20).