Extraído de nossa edição do Catecismo da Doutrina Cristã promulgado em 1912 pelo Papa São Pio X, que substituiu e fez proibir o famoso “Catecismo Maior de São Pio X”, promulgado em 1905 pelo mesmo Papa1
218) O que nos proíbe o segundo preceito com as palavras “não comer carne às sextas-feiras e nos outros dias proibidos”?
O segundo preceito com as palavras “não comer carne às sextas-feiras e nos outros dias proibidos” nos proíbe comer carne às sextas-feiras e em alguns dias de jejum.
O segundo preceito com as palavras “não comer carne às sextas-feiras e nos outros dias proibidos” nos proíbe comer carne às sextas-feiras e em alguns dias de jejum.
219) O que ordena o segundo preceito com as palavras “jejuar nos dias prescritos”?
O segundo preceito com as palavras “jejuar nos dias prescritos” ordena observar o jejum eclesiástico na Quaresma, em alguns dias do Advento, nas quatro Têmporas e em algumas vigílias2.3
O segundo preceito com as palavras “jejuar nos dias prescritos” ordena observar o jejum eclesiástico na Quaresma, em alguns dias do Advento, nas quatro Têmporas e em algumas vigílias2.3
220) A que obriga o jejum eclesiástico?
O jejum eclesiástico obriga a abstinência de determinados alimentos, e de outras refeições além do almoço; é permitida uma segunda refeição ligeira.4
O jejum eclesiástico obriga a abstinência de determinados alimentos, e de outras refeições além do almoço; é permitida uma segunda refeição ligeira.4
221) Quem está obrigado ao jejum eclesiástico?
Ao jejum eclesiástico estão obrigados todos os fiéis dos vinte e um anos completos aos sessenta, se não se está escusado por enfermidade, trabalhos pesados ou por outra justa razão.
Ao jejum eclesiástico estão obrigados todos os fiéis dos vinte e um anos completos aos sessenta, se não se está escusado por enfermidade, trabalhos pesados ou por outra justa razão.
222) Por que a Igreja nos impõe abstinências e jejuns?
A Igreja nos impõe, em conformidade com o exemplo e a doutrina de Jesus Cristo, abstinências e jejuns para penitência dos pecados, para mortificação da gula e das paixões e por outras necessidades particulares.
A Igreja nos impõe, em conformidade com o exemplo e a doutrina de Jesus Cristo, abstinências e jejuns para penitência dos pecados, para mortificação da gula e das paixões e por outras necessidades particulares.
Notas
- Sobre isso, veja nosso artigo: https://www.zelanti.net/pt-BR/posts/sobre-os-diferentes-catecismos-aprovados-pelo-papa-sao-pio-x ↩
- N. do T. do Catecismo editado por nós: “Os dias de abstinência sem jejum são todas as sextas-feiras do ano. Os dias de abstinência e jejum são a Quarta-Feira de Cinzas, as sextas-feiras e os sábados da Quaresma, os dias das Quatro Têmporas (Quarta, Sexta e Sábado) e as Vigílias de Pentecostes, da Assunção de Nossa Senhora, de Todos os Santos e do Natal. Nos demais dias da Quaresma deve-se guardar só o jejum. Cessa o jejum e abstinência no Sábado Santo depois do meio-dia. Nos Domingos e nos dias Santos de Guarda não há obrigação de jejum nem de abstinência” (cf. Resposta à pergunta 548 do Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã em sua 2ª edição publicada para a Arquidiocese de Porto Alegre). Quanto aos dias Santos de Guarda que não obrigam o jejum, ver nota da resposta à pergunta 216. ↩
- Pode-se atentar aos dias Santos de Guarda através do Calendário que disponibilizamos na página principal. Além disso, como demonstra o Pe. Juan B. Ferreres, S.J. em seu tratado sobre a Bula da Cruzada de 1923, reproduzido no segundo tomo de seu Compêndio de Teologia Moral, tal Bula foi derrogada devido ao Direito Canônico de 1917, contra o que erroneamente pensam alguns hoje para não seguir a disciplina tradicional do jejum e da abstinência, e também devido a um indulto papal que passou a ser renovado de tempos em tempos pelo Ordinário de uma determinada diocese da América latina com a Santa Sé, como todo indulto, pois o indulto, por natureza, possui um prazo de validade, diferentemente de um privilégio. “Um indulto é uma concessão temporária de qualquer tipo concedida por um superior competente” (John A. Abbo & Jerome D. Hannan, The Sacred Canons – A Concise Presentation of the Current Disciplinary Norms of the Church, 1952). Pelo fato de não possuirmos mais autoridades que possuam jurisdição ordinária para renovar esses indultos cuja validade já expirou, ao contrário do que erroneamente pensam alguns ditos tradicionalistas, segue-se que, a princípio, nós católicos estamos obrigados a seguir a lei universal de abstinência e jejum conforme impõe o Código de Direito Canônico de 1917, e, embora pareça possível argumentar, ainda que não sem possíveis objeções, que o uso da epiqueia seja aplicável para não seguir a lei universal nesse caso, recomendamos e exortamos a seguir tal disciplina tradicional, também devido à necessidade e conveniência de melhor repararmos — tanto quanto podemos — os males da apostasia geral que padecemos por, no mínimo, várias décadas. ↩
- N. do T. do Catecismo editado por nós: Também da referida edição do Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã: “A abstinência mandada pela Igreja consiste em não comer carne, nem caldo de carne nos dias de preceito. Mas é lícito o uso de ovos e laticínios como também de quaisquer condimentos, inclusive gordura dos animais” (cf. Resposta à pergunta 544); “São considerados alimentos proibidos nos dias de jejum os líquidos alimentícios, como: caldo, leite, café com leite etc.; os outros, tais como: café, chá, cerveja, vinho etc., são permitidos mesmo fora das refeições” (cf. Resposta à pergunta 546). ↩